- 1 -Após tomar conhecimento do resultado da avaliação, o avaliado dispõe de dez dias úteis para exercer o direito de pronúncia, em sede de audiência prévia de interessados.
- 2 -Cabe à Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes do DCBM formular a proposta final de classificação, no prazo de dez dias úteis, e submetê-la a ratificação pela Comissão Científica.
Artigo 19.º — Audiência prévia
Vigente desde: 02/12/2019