- 1 -Aos docentes com a categoria de assistente a tempo parcial será possibilitada, por decisão do interessado, a distribuição mínima de 0 % nas vertentes de Gestão, Investigação e Extensão, enquanto se encontrarem na situação prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto.
- 2 -Aos docentes com a categoria de Professor ou Assistente Convidado em regime de acumulação de funções, será possibilitada, por decisão do interessado, a distribuição mínima de 0 % nas vertentes de Gestão, Investigação e Extensão em consonância com os conteúdos funcionais descritos no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto.
- 3 -Para efeito da aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do RGADPD-UALG e nos n.os 4 e 5 do artigo 25.º daquele mesmo regulamento, consideram-se equivalentes entre si os cargos a seguir:
- a)Presidente do Departamento e Presidente da Comissão Coordenadora do Departamento;
- b)Vice-presidente do Departamento e Vice-presidente da Comissão Coordenadora do Departamento;
- c)Presidente da Comissão Científica;
- d)Presidente da Comissão Pedagógica.
Artigo 24.º — Situações especiais
Vigente desde: 02/12/2019