- 1 -A vertente de ensino visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 5.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes da Universidade do Algarve, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo III ao presente regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento, a distribuição da vertente de ensino deverá ser no máximo de 60 %, salvo nos casos excecionais previstos no n.º 5 do artigo 7.º do RGADPD-UALG e nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Vertente de ensino
Vigente desde: 02/12/2019