- 1 -A vertente de investigação visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 6.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UALG, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo IV ao presente regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento, a distribuição da vertente de investigação deverá ser no máximo de 60 %, salvo nos casos excecionais previstos no n.º 5 artigo 7.º do RGADPD-UALG e n.os 1 e 2 do artigo 24.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Vertente de investigação
Vigente desde: 02/12/2019