- 1 -A vertente de gestão visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais previstos no artigo 7.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo CCAD-UALG, por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo VI ao presente regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento, a ponderação da vertente de gestão deverá ser no máximo de 30 %, salvo nos casos excecionais previstos no n.º 5 do artigo 7.º do RGADPD-UALG e n.os 1 e 2 do artigo 24.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Vertente de gestão
Vigente desde: 02/12/2019