No âmbito deste programa, a Câmara Municipal de Lagoa pode impedir por condicionamentos patrimoniais e ambientais, nomeadamente, arqueológicas, arquitetónicas, histórico-culturais, paisagísticas a demolição total ou parcial de qualquer edificação, o corte ou abate de espécies vegetais ou o movimento de terras.
Artigo 10.º — Condicionantes patrimoniais, ambientais e arqueológicas
Vigente desde: 21/10/2021