- 1 -As obras apoiadas no âmbito deste regulamento devem ser iniciadas no prazo máximo de:
- a)90 dias a contar da data do conhecimento da aprovação da candidatura;
- b)Ou, 60 dias a contar da data da emissão do alvará de licença de construção, no caso de obras sujeitas a licenciamento nos termos da legislação aplicável;
- 2 -As obras devem ser concluídas no prazo estipulado no respetivo alvará de licença de construção, ou na ausência deste no prazo máximo de 9 meses a contar da data referida na alínea a) do número anterior.
- 3 -Os prazos mencionados nos números anteriores apenas podem ser ultrapassados em casos excecionais, após exposição dirigida à Câmara Municipal de Lagoa, na qual se apresentam as razões pelo não cumprimento dos prazos estipulados, e desde que, ouvido o Serviço de Reabilitação Urbana e Mobilidade (adiante designado por GRUM - Gabinete de Reabilitação Urbana e Mobilidade), aquele considere que os motivos apresentados são justificáveis, estabelecendo, assim, novos prazos. Esta situação apenas pode ocorrer uma única vez.
- 4 -O pedido de prorrogação dos prazos para execução de obra, é o legalmente previsto nos termos do RJUE.
- 5 -Caso os prazos mencionados nos n.os 1 e 2 do presente artigo sejam ultrapassados, sem que se tenha verificado a circunstância referida no n.º 3, o requerente perderá o direito ao apoio financeiro, devendo, entretanto, entregar todos os valores recebidos ao abrigo do programa #Rea(bili)tarLagoa.
Artigo 11.º — Duração das obras
Vigente desde: 21/10/2021