- 1 -Anualmente a Câmara Municipal de Lagoa delibera a atribuição de uma dotação orçamental a afetar, para o ano seguinte, ao apoio à elaboração dos projetos de arquitetura e especialidades da qual fará a devida publicidade.
- 2 -Finda a verba definida para o ano pode a Câmara Municipal face à procura reforçar a verba atribuída por forma a responder às necessidades.
- 3 -Além da obrigatoriedade da publicitação do apoio previsto na alínea b) do artigo 16.º deste regulamento, a que por parte do requerente está sujeito, a Câmara Municipal poderá divulgar o montante dos apoios concedidos e o nome dos requerentes, no âmbito do programa, no Boletim Municipal e no relatório anual de execução das Operações de Reabilitação Urbana.
Artigo 21.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 21/10/2021