- 1 -A atribuição de apoio financeiro à elaboração de projetos de arquitetura e especialidades para a reabilitação de imóveis será formalizada através de contrato escrito a celebrar entre o Município de Lagoa e o (a) requerente.
- 2 -O valor do apoio na elaboração de projetos de arquitetura e especialidades será o seguinte:
Imóveis com ACE (igual ou menor que) 200,00 m2 = 5.000,00(euro)
Imóveis com ACE (maior que) 200,00 m2 = 5.000,00(euro) + 1.000,00(euro)/fração
O valor máximo a financiar para a primeira fração é de 6.000,00(euro), aos acresce o valor de 1.000,00(euro) por cada fração acima da primeira, existente ou a criar.
O limite máximo do apoio a conceder é de 16.000,00(euro)
ACE - Área de construção do edifício (m2)
- 3 -O pagamento do apoio a conceder será liquidado da seguinte forma:
50 % após a emissão do Alvará de Licença ou da Admissão da Comunicação Prévia relativas a obras de edificação;
50 % após a emissão de Autorização de Utilização.
- 4 -O recurso ao financiamento previsto neste artigo está dependente da aceitação das condicionantes urbanísticas definidas pelo Município de Lagoa no âmbito do PERU aplicável à área de implantação do projeto e das Orientações Técnicas contidas no Manual de Boas Práticas para a Reabilitação de Edifícios.
Artigo 20.º — Apoio financeiro à elaboração de projetos de arquitetura e especialidades
Vigente desde: 21/10/2021