- 1 -O Município de Lagoa reserva-se no direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição da(s) isenção(ões) concedida(s), podendo a qualquer momento solicitar informações ao(a) beneficiário(a) ou à entidade beneficiária.
- 2 -Para efeitos do número anterior o(a) beneficiário(a) ou a entidade beneficiária compromete(m)-se a colaborar e a fornecer toda a informação solicitada pela Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Monitorização do benefício concedido
Vigente desde: 21/10/2021