- 1 -A execução do programa #Rea(bili)tarLagoa deverá ser avaliada anualmente no relatório de execução das Operações de Reabilitação Urbana
- 2 -O presente regulamento deverá ser revisto a cada 5 anos na sequência da realização do relatório de execução das Operações de Reabilitação Urbana.
Artigo 40.º — Avaliação e revisão
Vigente desde: 21/10/2021