- 1 -As licenças têm o prazo de validade delas constantes, caducando no último dia do prazo para que foram concedidas.
- 2 -Os pedidos de renovação das licenças são apresentados até 10 dias úteis antes do término da sua validade, salvo disposição na lei em contrário.
- 3 -As licenças renováveis consideram-se emitidas nas condições em que foram concedidas as correspondentes licenças iniciais, pressupondo a inalterabilidade nos seus termos e condições, sem prejuízo da atualização do valor da taxa a que houver lugar.
Artigo 14.º — Prazo e renovação
Vigente desde: 16/08/2023