- 1 -O licenciamento das atividades de venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, constantes da Tabela II (anexo), têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, execução e validação), os custos de economato, desgaste dos equipamentos, despesas de instalações, acrescida de uma taxa de benefício económico (para as atividades económicas) e de uma taxa de desincentivo (para o licenciamento de arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário).
- 1.1 -As fórmulas de cálculo são as seguintes:
Venda ambulante de lotarias: VAL = TME x VH + CTU + TBE
Arrumador de automóveis: AA = TME x VH + CTU + TBE + TD
Atividades ruidosas de caráter temporário: ARCT = TME x VH + CTU + TD
sendo que:
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as funcionários/as e membros do Executivo no processo de emissão das licenças: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CTU - custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortização dos equipamentos e encargos com as instalações);
TBE - taxa de benefício económico;
TD - taxa de desincentivo.
- 1.1 -As fórmulas de cálculo são as seguintes:
Artigo 13.º — Licenciamento de Atividades
Vigente desde: 16/08/2023