Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), na sua atual redação;
- b)Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), na sua atual redação;
- c)Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (Aprova a Lei das Finanças Locais), na sua atual redação;
- d)Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro (Lei Geral Tributária), na sua atual redação;
- e)Lei n.º 75/2013, de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na sua atual redação;
- f)Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), na sua atual redação;
- g)Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário), na sua atual redação;
- h)Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro (Código de Processo nos Tribunais Administrativos), na sua atual redação;
- i)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), na sua atual redação.