- 1 -Os valores das taxas previstas no presente regulamento, são atualizadas anual e automaticamente, de acordo com a última taxa de inflação publicada pelo I.N.E., com base no índice de preços no consumidor nacional sem habitação.
- 2 -A alteração dos valores com base em outros critérios, terá que ser aprovada pela Assembleia de Freguesia, mediante fundamentação económico-financeira.
- 3 -Excetuam-se da regra de atualização anteriormente definida, o conjunto de taxas e outras receitas cuja atualização seja fixada em legislação especial.
Artigo 4.º — Atualização de valores
Vigente desde: 16/08/2023