- 1 -As isenções e reduções previstas no presente Regulamento respeitam os princípios da legalidade, igualdade de acesso, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social. Visam a justa distribuição dos encargos, o incentivo da atividade económica, a dinamização do espaço público e o apoio às atividades com fins de interesse público local da União das Freguesias.
- 2 -Estão isentos/as do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos/as aqueles/as que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas legais.
Artigo 3.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 16/08/2023