- 1 -Todos os veículos, independentemente da sua proveniência ou tipo de contrato, ficam sujeitos a inventário.
- 2 -Os veículos de serviços gerais ficam sujeitos ao preenchimento diário de Mapa de utilização de veículo, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
Artigo 20.º — Registo e cadastro dos veículos
Vigente desde: 19/08/2024