Os veículos do Tribunal apenas deverão circular quando contenham toda a documentação obrigatória para a função a que se destinam, nomeadamente:
- a)Documento Único Automóvel ou equivalente (Título de Registo de Propriedade e Livrete);
- b)Inspeção Periódica Obrigatória válida;
- c)Comprovativo de seguro.