- 1 -Os veículos do Tribunal Constitucional serão cobertos por contrato de seguro, assegurando-se que a correspondente “carta verde” (certificado internacional de seguro) se mantenha sempre válida.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Departamento Administrativo e Financeiro deverá efetuar atempadamente o pagamento do prémio do contrato de seguro, para que o mesmo nunca seja considerado caducado.
- 3 -O seguro a realizar para os veículos do Tribunal será exclusivamente de responsabilidade civil obrigatória.
- 4 -O disposto no número anterior não obsta a que os utilizadores dos veículos celebrem seguros de responsabilidade adicional, sendo que os respetivos prémios serão suportados pelos próprios utilizadores.
Artigo 7.º — Seguro automóvel
Vigente desde: 19/08/2024