No âmbito do apoio financeiro ao investimento, e tendo presente o referido no n.º 2 do artigo 4.º, são consideradas as seguintes áreas:
- 1 -Apoio à construção de raiz, aquisição, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício:
- a)Após aprovação de candidatura a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário, no montante até 50 % da parte da verba aprovada não comparticipada (elegível e não elegível), até ao montante máximo de 500.000,00 Eur., tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
- b)Sem comparticipação pública ou comunitária, para resposta a necessidade diagnosticada e identificada nos instrumentos de planeamento do Conselho Local de Ação Social, até 30 % do valor adjudicado, acrescido do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável, nos termos da legislação em vigor, cujo montante de investimento global não ultrapasse 250.000,00 Eur., tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
- 2 -Apoio para remodelação e adaptação, conservação e manutenção de edifícios de iniciativa exclusiva da própria entidade, ou seja, sem comparticipação pública ou comunitária, até 50 % cujo montante de investimento global não ultrapasse 50.000,00 Eur. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada três anos.
- 3 -Apoio à elaboração dos projetos de arquitetura, especialidades e fiscalização da obra no montante máximo global de 20.000,00 Eur., caso os serviços técnicos do Município referidos no n.º 2 do artigo 5.º, não tenham disponibilidade para a respetiva elaboração. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
- a)Os valores de base para a atribuição deste apoio poderão ser atualizados ano a ano.
- 4 -Apoio para aquisição de viaturas é comparticipado pelo Município, de acordo com o mapa abaixo indicado:
Veículos Novos:
Até 8 lugares - € 7.000,00
Com 9 lugares - € 12.250,00
De 10 a 20 lugares - € 43.750,00
De 21 a 40 lugares - € 52.500,00
Superior a 41 lugares - € 73.500,00
Adaptação para cadeiras de rodas - € 5.250,00
Veículos Usados - Percentagem sobre Veículos Novos:
Até 2 anos - 70 %
De 2 até 4 anos - 50 %
Mais de 4 e até 6 anos - 25 %
- a)[...]
- b)[...]
- c)O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando se trate da aquisição de viaturas elétricas.
- 5 -Apoio financeiro, ao desenvolvimento de iniciativas/ projetos de caráter permanente e continuado na área social, de manifesto interesse municipal, em 70 %, cujo investimento total não ultrapasse € 5.000,00 Eur. Ficam excluídas deste apoio todas as iniciativa/projetos financiados através de protocolo de cooperação de cofinanciamento com serviços da segurança social, organismos da administração central, bem outras entidades privadas. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.
- a)O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando os destinatários abrangidos pela iniciativa/projeto social forem grupos de risco específico: pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, crianças e jovens em risco, pessoas com doença de foro mental, pessoas portadoras de HIV/SIDA, pessoas com doença crónica grave não institucionalizados, reclusos, prostitutas ou sem-abrigo.
- 6 -[...]
- a)O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando os destinatários abrangidos pela iniciativa/projeto social forem grupos de risco específico: pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, crianças e jovens em risco, pessoas com doença de foro mental, pessoas portadoras de HIV/SIDA, pessoas com doença crónica grave não institucionalizados, reclusos, prostitutas ou sem-abrigo.
- 7 -Apoio financeiro nos encargos anuais das entidades com as despesas de água, de eletricidade e de gás:
- a)No montante de até 15 % dos encargos anuais com a despesa de água,
- b)No montante de até 5 % dos encargos anuais com as despesas de eletricidade;
- c)No montante de até 5 % dos encargos anuais com as despesas de gás.
- 7.1 -O apoio acima mencionado é calculado tendo por base o total dos encargos com as despesas de água, de eletricidade e de gás referentes aos 12 meses anteriores à data da candidatura.
- 7.2 -As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.