Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento as entidades sem fins lucrativos que cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:
- a)[...]
- b)Tenham sede, delegação no Concelho de Santa Maria da Feira, e aí exerçam ou desenvolvam atividade regular;
- c)Tenham os seus órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, de acordo com as suas normas estatutárias;
- d)Possuam a sua situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e o Município de Santa Maria da Feira;
- e)Apresentem o plano de atividades e os relatórios de atividades e de contas, devidamente aprovados pelos respetivos órgãos sociais;
- f)Sejam instituições parceiras do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Santa Maria da Feira.