- 1 -Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante deste regulamento:
- a)Qualquer dos progenitores casados ou que vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor, que comprovadamente, tenha a guarda da criança ao tempo do pedido;
- c)Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
- 2 -Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes na Freguesia de Panoias e Conceição há pelo menos um ano, e recenseados.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 16/07/2026