O valor do apoio financeiro a atribuir aos beneficiários, será de:
- a)500€ (quinhentos euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar;
- b)O apoio referido no número anterior será atribuído mediante a entrega de faturas nesse valor, referente às compras de produtos ou bens, conforme estipulado no artigo 5.º do presente regulamento.