Para os fins do presente Regulamento considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
- b)Esteja inscrito em todas as unidades curriculares, do ano curricular em causa;
- c)Não tenha unidades curriculares em atraso;
- d)A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16 valores).