As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do/a Reitor/a.
Artigo 8.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 10/10/2022
As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do/a Reitor/a.