- 1 -Os júris são compostos por três membros, um presidente e dois vogais da área de especialidade.
- 2 -Compete aos júris:
- a)Organizar, elaborar e classificar a prova escrita de avaliação;
- b)Realizar as entrevistas;
- c)Proceder à ordenação final dos candidatos de acordo com o estipulado no artigo seguinte.
- 3 -A organização interna e funcionamento dos júris são da competência destes.
Artigo 10.º — Composição e competências dos júris
Vigente desde: 16/08/2023