- 1 -A decisão final sobre os candidatos é da responsabilidade de cada um dos júris a que se refere o artigo 9.º e que considerará:
- a)A classificação da prova escrita de avaliação com uma ponderação de 50 %;
- b)O currículo escolar e profissional, com uma ponderação de 30 %;
- c)A entrevista, com uma ponderação de 20 %.
- 2 -A decisão final traduz-se numa classificação na escala numérica de 0 a 200 e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados, aqueles que obtenham classificação no intervalo de 95 a 200.
- 3 -A decisão final é afixada no Instituto, em local próprio.
Artigo 11.º — Decisão final e classificação
Vigente desde: 16/08/2023