- 1 -A aprovação nas provas de avaliação é válida para a candidatura à matrícula no ISVOUGA no ano da aprovação e nos cinco anos letivos subsequentes.
- 2 -A prova escrita de avaliação poderá ser realizada para a candidatura à matrícula em mais do que um curso do ISVOUGA, devendo o candidato solicitar a necessária declaração aos júris, que só poderá recusar a respetiva emissão com fundamento em manifesta desadequação da prova prestada para a avaliação da capacidade de frequentar a licenciatura na qual o candidato pretende efetuar a matrícula.
Artigo 13.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 16/08/2023