- 1 -A candidatura é efetuada online e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, a qual não será devolvida qualquer que seja o pretexto.
- 2 -Os documentos a que se refere o artigo 2.º do presente regulamento serão juntos, pelos serviços, ao processo de candidatura.
Artigo 14.º — Realização da candidatura
Vigente desde: 16/08/2023