- 1 -Podem ser admitidos à matrícula nas licenciaturas do ISVOUGA, candidatos aprovados em provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos superiores, realizadas em outros estabelecimentos de ensino superior, desde que essas provas se mostrem adequadas para o ingresso no curso a que o candidato se pretende matricular.
- 2 -O candidato deve solicitar declaração de adequação, aos júris das provas de avaliação do ISVOUGA, que só poderá recusar a respetiva emissão com fundamento em manifesta desadequação da prova prestada para a avaliação da capacidade de frequentar o curso superior no qual o candidato pretende efetuar a matrícula.
Artigo 16.º — Candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 16/08/2023