Ao nível da aplicação do presente Regulamento, e tendo por base o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, considera-se as seguintes definições e/ou conceitos:
- a)Abertura do Estabelecimento: Momento a partir do qual as atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos são disponibilizadas ao público em geral, mediante a abertura do espaço, vulgo abertura de portas;
- b)Atividade Ruidosa Permanente: Operação desenvolvida com caráter permanente, podendo ser sazonal, que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem resida ou permaneça nas imediações, particularmente nas áreas onde se faça sentir os efeitos dessa fonte de ruído. Por exemplo: a laboração de estabelecimentos comerciais, a prestação de serviços, a armazenagem ou a restauração e bebidas;
- c)Atividade Ruidosa Temporária: Atividades que detenham um caráter não permanente e que produzam ruído nocivo ou incomodativo para quem resida ou permaneça nas imediações, nomeadamente nas áreas onde se faça sentir os efeitos dessa fonte de ruído. Tais como, atividades desportivas, espetáculos, música ao vivo, festas, arraiais, festividades tradicionais entre outras atividades de divertimento;
- d)Encerramento: Momento a partir do qual os estabelecimentos encerram a porta ou equivalente, não permitindo a entrada de clientes e cessam o fornecimento de bens ou prestação de qualquer tipo de serviço no interior ou para o exterior do estabelecimento. De igual modo, procede-se à interrupção da emissão de som mediante o recurso de aparelhos ou instrumentos sonoros;
- e)Esplanadas: Área parcial ou totalmente ao ar livre, podendo em determinadas situações ser coberta, localizada em domínio público ou privado, afeto ou não ao estabelecimento comercial;
- f)Estabelecimentos Comerciais: Instalações de caráter fixo e permanente onde sejam exercidas, de modo habitual e profissional, uma ou mais atividades de comércio, serviços, armazenagem, restauração e bebidas;
- g)Explorador do Estabelecimento: Pessoa singular ou coletiva responsável pelo estabelecimento comercial;
- h)Fonte de Ruído: Ação, atividade, estrutura ou infraestrutura que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se faça sentir o seu efeito;
- i)Horário de Funcionamento: Período diário de tempo entre a abertura e o encerramento durante o qual os estabelecimentos podem exercer a sua atividade comercial;
- j)Prestação de Serviços: Prestação de serviços a terceiros, através de uma atividade e mediante contraprestação, independentemente da incidência pecuniária.