Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela aplicação da seguinte fórmula, expressos numa escala de 0 a 200 pontos:
C = 0,5 x CF + 0,3 x CPA + 0,2 x CTP
em que:
C -Classificação final de candidatura
CF - Classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo estudante;
CPA - Classificação obtida nas Provas definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º;
CTP - Classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências.
Em caso de empate releva:
A classificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências;
A classificação do ensino secundário.