Há lugar a excluir do concurso, a todo o tempo, os candidatos que:
Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura online, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos que integram o seu processo;
Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
Não reúnam as condições para se apresentarem a qualquer fase dos concursos;
Prestem falsas declarações.
A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior é da competência do Presidente do IPB.
Caso haja sido realizada matrícula no ensino superior e se confirme uma das situações previstas no n.º 1, aquela é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
A DGES comunica ao IPB as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.