Quando, por causa não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação ou tenha havido lapso na colocação, este é colocado no curso e instituição em que teria sido colocado na ausência do lapso, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.
A retificação pode ser acionada por iniciativa:
Do candidato;
Do IPB;
Da DGES.
A retificação pode revestir a forma de:
Admissão;
Colocação;
Alteração da colocação;
Passagem à situação de não colocado;
Passagem à situação de excluído da candidatura.
As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato por correio eletrónico.
A retificação abrange apenas o candidato em que o lapso foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
Caso o candidato tenha direito a uma nova colocação, ficando sem efeito a colocação anterior, a primeira instituição de ensino superior remete à segunda instituição de ensino superior toda a documentação relevante, bem como as importâncias recebidas a título de propina de matrícula e taxas de inscrição.