São abrangidos pelo concurso especial de ingresso no ensino superior para estudantes titulares dos cursos dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
Cursos profissionais;
Cursos de aprendizagem;
Cursos de educação e formação para jovens;
Cursos de âmbito setorial da rede de Escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
Cursos artísticos especializados;
Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa;
Cursos científico-tecnológicos/cursos com planos próprios.
A candidatura depende, ainda, das seguintes condições:
Realizar a(s) prova(s) de avaliação de conhecimentos e competências considerada(s) pelo IPB como indispensável(is) ao ingresso e no(s) curso(s) de licenciatura aos quais apresentem candidatura;
Não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;
Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea i) do número anterior.