É condição de admissão às vagas para estudantes titulares dos cursos dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, ser detentor das provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências realizadas no IPB, ou na rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional, no ano letivo em curso ou num dos dois anos letivos anteriores.
O elenco das áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada um dos cursos de licenciatura, é fixado por deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
Em complemento à deliberação referida no número anterior, o Presidente do IPB, sob proposta do Conselho Técnico-Científico (CTC) de cada Escola, fixa anualmente, por edital, as áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada um dos cursos de licenciatura.
A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada um dos cursos de licenciatura do IPB.