À publicação dos resultados da 1.ª fase do concurso pode seguir-se uma 2.ª fase, que decorre nos prazos fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.
Na 2.ª fase podem ser colocadas a concurso as vagas sobrantes da 1.ª fase dos concursos e as vagas ocupadas na 1.ª fase dos concursos em que não se concretizou a matrícula e inscrição.
Os valores das vagas sobrantes e das vagas ocupadas na 1.ª fase em que não se concretizou a matrícula e inscrição são comunicados à DGES, no prazo fixado por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, e publicadas por esta no seu sítio da Internet até ao fim do prazo para a candidatura à 2.ª fase dos concursos.
À 2.ª fase aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras da 1.ª fase.