As vagas são fixadas anualmente pelo Presidente do IPB, ouvido o Conselho Permanente.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a fixação de vagas num determinado curso de licenciatura determina a necessidade de fixação de vagas em todos os cursos de licenciatura da mesma área de educação e formação CNAEF referenciados a três dígitos.
As vagas fixadas aplicam-se apenas ao 1.º Ano.
As vagas fixadas são publicadas no sítio da Internet do IPB e comunicadas à DGES nos termos e prazos por esta fixados.