A realização da candidatura a um curso de licenciatura do IPB está sujeita a avaliação da capacidade para a frequência considerando cumulativamente:
50 %, a classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo estudante;
30 %, as classificações obtidas:
Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de Escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
Nas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino para os candidatos da habilitação dos cursos previstos nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 2.º, nos termos e condições fixados pela deliberação da CNAES e no edital de abertura do concurso.
20 %, as classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso de licenciatura a que se candidata;
Ter satisfeito os pré-requisitos de acordo com o artigo 4.º
O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.
As condições fixadas pelo IPB para acesso e ingresso num curso de licenciatura do IPB ao abrigo deste concurso especial são homologadas pela CNAES.