- 1 -São aplicáveis as regras previstas no CCP para este tipo de aquisições.
- 2 -Para a seleção do adjudicatário, devem ser consultadas, pelo menos, 3 entidades distintas que efetivamente forneçam os bens ou prestem os serviços a adquirir, salvo exceções devidamente fundamentadas.
Artigo 39.º — Regras
Vigente desde: 22/10/2021