- 1 -São aplicáveis as regras previstas no CCP para este tipo de aquisições.
- 2 -Para a seleção do adjudicatário, devem ser consultadas 3 entidades distintas que efetivamente forneçam os bens ou prestem os serviços a adquirir, com exceção dos procedimentos obrigatoriamente concorrenciais ou em que a adjudicação direta seja permitida por critérios materiais previstos no CCP.
Artigo 40.º — Regras
Vigente desde: 22/10/2021