- 1 -Compete ao/à Presidente da CE:
- a)Representar a CE;
- b)Convocar as reuniões e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- c)Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;
- d)Assegurar a regularidade das deliberações e velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos;
- e)Nos casos em que tal for deliberado pela CE, solicitar parecer a especialistas e perito/as;
- f)Assegurar a articulação da CE com o Conselho Científico e demais órgãos, serviços e estruturas do ISCSP;
- g)Redigir o relatório anual em colaboração com os restantes membros da CE;
- 2 -Compete aos/às vogais da CE:
- a)Pronunciarem-se sobre os processos em análise;
- b)Organizar os processos apresentados à CE, em regime de rotatividade;
- c)Redigir as atas em regime de rotatividade.
Artigo 5.º — Competências do/a Presidente e dos/das vogais
Vigente desde: 10/10/2022