- 1 -A CE funciona em reuniões plenárias, presencialmente ou por via remota, sob a direção do/a seu/sua Presidente, ou do/a seu/sua Vice-Presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele/a.
- 2 -A CE reúne ordinariamente com periodicidade mínima quadrimestral e extraordinariamente por iniciativa do/a seu/sua Presidente, ou sob pedido de outro membro, sempre que se entenda justificar-se pela natureza dos casos em apreço.
- 3 -As reuniões a que se refere o número anterior podem ser realizadas presencialmente ou por meios telemáticos.
- 4 -As questões a apreciar devem ser apresentadas em reunião da CE, podendo posteriormente ser encaminhadas a um ou mais membros específicos para parecer.
- 5 -Para cada processo em análise é organizado um dossier que integra o formulário de autopreenchimento pelo/a estudante ou investigador/a, respetivos documentos anexos e o parecer, proposta ou recomendação da CE.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/10/2022