- 1 -Naquilo que o Regulamento for omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito e se aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Qualquer situação inesperada ou não prevista no desenvolvimento da investigação que suscite questões éticas relevantes deverá ser encaminhada para a CE para que esta se pronuncie, nos termos previstos neste Regulamento.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Científico.
Aprovado pelo Conselho Científico do ISCSP, a 20 de julho de 2022
21 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Científico, Manuel Meirinho, professor catedrático.
315741413
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 10/10/2022