- 1 -Nos termos legais, define-se por "horas de contacto" o tempo utilizado não só em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em sala de aula e em laboratórios, em trabalhos de campo, em visitas de estudos, mas também, em estágios, em projetos, em avaliações, em orientações tutoriais e em contactos dos docentes com os alunos, através das plataformas síncrona e assíncrona de ensino à distância.
- 2 -Cada unidade letiva (aula) tem a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos. As unidades letivas duplas de 90 (noventa) minutos são realizadas sem intervalo.
- 2.1 -A duração de uma aula síncrona da UFP-UV tem a duração mínima de 15 (quinze) minutos.
- 3 -As aulas poderão ser de natureza: teórica (T); teórico-prática (TP); prática (P); prática não-laboratorial (PN) prática-laboratorial (PL); clínica (C); trabalhos de campo (TC); orientação tutorial (OT); outra (O); seminários (S); estágios (E) e de ensino à distância (ED).
- 3.1 -As aulas teóricas (T) destinam-se a expor e a atualizar, de forma descritiva e organizativa, os conceitos, teorias e postulados que estão na base dos conteúdos programáticos que, apoiados numa bibliografia, visam desenvolver competências nos alunos.
- 3.2 -As aulas teórico-práticas (TP) combinam a dimensão teórica com a dimensão empírica, no sentido de articular, sempre que possível, as conceções teóricas com a aplicabilidade prática, de forma a desenvolver aprendizagens contextualizadas em torno de questões fulcrais.
- 3.3 -As aulas práticas (P) iniciam os alunos na pesquisa, seleção e cruzamento de informação, estimulando o trabalho de grupo, as visitas de estudo e outras formas e métodos de aprendizagem participada.
- 3.4 -As aulas prático-laboratoriais (PL) permitem a aquisição de técnicas, procurando despertar o espírito científico e fomentar a curiosidade pelo saber experimental.
- 3.5 -As aulas clínicas (C) destinam-se ao desenvolvimento de competências terapêuticas e ao aperfeiçoamento de técnicas profissionais.
- 3.6 -As orientações tutoriais (OT) constam de sessões de orientação dos alunos, no sentido de lhes permitir atingir os seguintes objetivos: usar corretamente bibliografias; desenvolver métodos de pesquisa científica; organizar leituras; exercitar a exposição oral e escrita; aprofundar capacidades de análise, de síntese e de sistematização de conhecimentos.
- 3.7 -Os trabalhos de campo (TC) destinam-se a desenvolver no aluno reflexão sustentada ou competências empíricas que lhe permitam criar melhores condições de autonomia na aprendizagem.
- 3.8 -Os seminários (S) constam de sessões preparadas e participadas pelos alunos, sob orientação dos docentes, destinadas ao desenvolvimento do espírito crítico e reflexivo e das capacidades comunicacionais dos estudantes.
- 3.9 -Os estágios (E) são espaços de observação e aplicação de conhecimentos adquiridos, em situação real, com vista ao desenvolvimento de competências.
- 3.10 -O ensino à distância (ED) é realizado ou em sessões interativas na plataforma síncrona ou em sessões de "chats" e de avaliações de trabalhos ou em sala de aula virtual.
- 4 -A orientação tutorial de trabalhos científicos, nomeadamente, projetos de graduação e dissertações, é fixada pelo docente no âmbito do seu horário pedagógico, tendo em atenção eventuais e justificados condicionalismos apresentados pelos alunos.
- 4.1 -Cada docente regista na área da disciplina (UFP-UV), o conteúdo e as normas das sessões de orientação tutorial.
- 5 -O estágio (E), interno ou externo, inscreve-se nas horas de contacto não só pela supervisão dos docentes mas também pelo acompanhamento e avaliação do respetivo relatório.
- 6 -Os projetos de graduação e dissertações são trabalhos de natureza científica supervisionados pelos docentes.
- 7 -Os procedimentos técnicos de conceção e de estruturação de trabalhos científicos constam de manual específico disponível no portal da UFP.
Artigo 15.º — Tipologia de horas de contacto
Vigente desde: 03/12/2019