- 1 -A avaliação por exames pode ser feita por uma das seguintes tipologias: exame de fim de semestre, exame de recurso, exame extraordinário e exame especial.
- 1.1 -Nos exames de fim de semestre, nenhum aluno pode ser submetido, no mesmo dia, a mais do que uma prova de avaliação de unidades curriculares do ano em que se encontre matriculado.
- 1.1.1 -Quando haja coincidência de datas de exames em unidades curriculares do ano em que o aluno está matriculado com exames de unidades curriculares atrasadas, estas devem ser feitas na época de recurso ou na época extraordinária.
- 2 -Os exames constam sempre de uma prova escrita e, se for o caso, de uma prova oral.
- 2.1 -Tem direito à prova oral o aluno que obtiver no exame escrito uma classificação igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco) valores e inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores na escala de 0 (zero) a 20 (vinte).
- 2.2 -A prova oral só poderá ser realizada mais de 48 (quarenta e oito) horas úteis depois da afixação da classificação da prova escrita, desde que o prazo máximo não ultrapasse os 5 (cinco) dias úteis e a mesma não seja efetivada, antes de decorridas, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas após a consulta da prova.
- 2.3 -O aluno que não comparecer à oral é considerado "reprovado".
- 2.4 -A prova oral só é válida, quando realizada na presença de um júri de, pelo menos, dois elementos da mesma área científica.
- 2.5 -A duração duma prova oral em unidades curriculares que não tenham cariz prático não pode exceder os 30 (trinta) minutos. Em qualquer caso, nenhuma prova oral pode ultrapassar os 60 (sessenta) minutos.
- 3 -A avaliação por exame da unidade curricular "Língua estrangeira" exige sempre uma prova oral, independentemente da nota da prova escrita, desde que respeitado o limite mínimo previsto em 2.1.
- 4 -A publicitação pelo docente da classificação de uma unidade curricular avaliada por exame, qualquer que seja a tipologia, terá de ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a sua realização.
- 5 -Todos os estudantes submetidos a uma avaliação por exame têm direito à consulta da sua prova, em data e hora que o docente deve fixar entre 48 (quarenta e oito) e 72 (setenta e duas) horas, após a publicação das notas do exame.
§. Os ciclos de estudos da Faculdade de Ciências da Saúde dispõem de regulamento próprio para a consulta de provas de exame.
- 5.1 -A consulta de prova tem como finalidade permitir ao aluno conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão do exame e respetivos critérios de correção, não sendo um momento de revisão dos conteúdos programáticos lecionados. Durante a consulta não é permitido ao estudante:
- a)Fotografar, gravar ou fotocopiar os elementos de avaliação;
- b)Gravar a consulta de prova;
- c)Consultar provas de outros colegas;
- d)Fazer-se representar por alguém, sem estar legalmente mandatado para o efeito.
- 5.1.1 -O incumprimento do disposto no número anterior pode ser objeto de procedimento disciplinar.
- 5.1.2 -O direito à consulta de prova cessa se o estudante não se apresentar no local previamente definido até 15 (quinze) minutos após a hora marcada pelo docente e registada em sistema.
- 5.2 -Os alunos poderão recorrer da classificação da prova escrita, desde que o requeiram no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a consulta da prova.
- 5.3 -O requerimento do recurso é apresentado na respetiva Secretaria de Alunos e está sujeito a uma taxa administrativa.
- 5.3.1 -No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a respetiva Secretaria de Alunos fornecerá ao aluno fotocópia da prova escrita recorrida.
- 5.3.2 -O aluno deverá entregar a fundamentação escrita do seu recurso no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na respetiva Secretaria de Alunos.
- 5.4 -O diretor da faculdade nomeará um júri de três docentes da mesma área científica para apreciar o recurso, devendo o processo estar concluído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega da fundamentação pelo aluno.
- 5.5 -O recurso tem caráter suspensivo em relação a eventual prova oral da unidade curricular recorrida.
- 5.6 -Caso o resultado do recurso possibilite ao aluno a realização duma prova oral, esta terá de ser realizada nos prazos fixados nesta normativa.
- 6 -Os exames de fim de semestre têm calendário próprio e realizam-se obrigatoriamente nas pausas letivas semestrais.
- 6.1 -Os exames de fim de semestre não estão sujeitos a inscrição nem ao pagamento de taxa administrativa.
- 6.2 -Podem apresentar-se aos exames de fim de semestre os alunos que não tenham feito a avaliação contínua ou que, tendo-a feito, não tenham sido aprovados.
- 7 -Os exames de recurso e os exames extraordinários têm calendário próprio e realizam-se obrigatoriamente no final do ano letivo, durante o mês de julho. Excetuam-se os exames específicos para creditação de unidades curriculares ou para verificação de competências obtidas por formação anterior ou por experiência profissional.
- 7.1 -Os horários dos exames de recurso e dos exames extraordinários não estão limitados aos horários de frequência das unidades curriculares (período laboral ou pós-laboral), podendo ser marcados em qualquer horário de funcionamento da UFP (entre as 8 horas e as 23 horas, de segunda a sexta-feira, e entre as 8 horas e as 13 horas, aos sábados).
- 7.2 -Os alunos, que não tenham obtido aprovação na avaliação contínua ou nos exames de fim de semestre, podem apresentar-se à época de exames de recurso.
- 7.3 -Os alunos não aprovados nos exames de recurso poderão, ainda, apresentar-se à época de exames extraordinários, caso se encontrem numa das situações previstas no n.º 8 seguinte.
- 7.4 -Os exames de recurso e exames extraordinários estão sujeitos a inscrição prévia e ao pagamento das respetivas taxas administrativas.
- 7.4.1 -A inscrição prévia deverá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da prova.
- 8 -A época de exames extraordinários destina-se a:
- a)Trabalhadores-estudantes, com estatuto legal ativo à data de inscrição nesse ano letivo;
- b)Atletas de alta competição e outros estatutos especiais previstos na lei;
- c)Alunos não aprovados a unidades curriculares com precedência, impeditiva da frequência do ensino clínico;
- d)Estudantes finalistas;
- e)Melhoria de classificação;
- f)Prova oral excecional.
- 9 -Além das épocas de exames de fim de semestre, de recurso e extraordinários, poderá existir ainda uma época de exames especiais (na primeira quinzena de setembro) destinada a:
- a)Estudantes finalistas, que tenham reprovado nas outras épocas de exame a não mais do que três unidades curriculares, e aos quais não faltem mais de 4 (quatro) unidades curriculares para conclusão do plano de estudos, nelas se incluindo as unidades curriculares designadas por "Estágio e projeto de graduação" ou "Projeto de graduação" ou "Projeto de pós-graduação" ou "Dissertação";
- b)Estudantes com o estatuto ativo de trabalhadores-estudantes, que queiram requerer exame a não mais do que quatro unidades curriculares não aprovadas nas outras épocas de exames;
- c)Estudantes que não tenham mais do que duas unidades curriculares não aprovadas nas outras épocas de exames e que sejam impeditivas de entrar no ensino clínico.
- 9.1 -A inscrição na época de exames especiais está sujeita ao pagamento da respetiva taxa administrativa.
- 10 -A avaliação por exames de uma unidade curricular é expressa na escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte), através de uma classificação sem casas decimais.
- 10.1 -A classificação de aprovação numa unidade curricular é 10 (dez) valores, inteiros ou arredondados.
- 10.2 -A classificação final duma unidade curricular deverá ter em conta a classificação obtida na prova oral, quando tal aconteça.
- 10.3 -A classificação obtida num exame é publicada e averbada ao respetivo livro de termos. No caso de alunos com débitos de propinas, estes procedimentos só terão lugar após a regularização dos mesmos.
- 11 -Os casos de plágios ou de fraudes, mesmo que parciais, quando provados, implicam a não aprovação do aluno e participação escrita ao provedor do estudante e ao diretor da respetiva faculdade, para eventual procedimento disciplinar.
Artigo 20.º — Regime e particularidades da avaliação por exames
Vigente desde: 03/12/2019