- 1 -O estágio e o projeto de fim de curso são realizados pelo aluno sob orientação de um docente nomeado para o efeito.
- 1.1 -Compete ao coordenador do ciclo de estudos gerir, de acordo com as prioridades estabelecidas e com as competências e disponibilidade dos docentes, o serviço de orientação dos estágios e dos projetos de fim de curso.
- 1.2 -Nos ciclos de estudos integrados, a orientação do estágio, projeto de graduação, dissertação, trabalho de projeto e estágio é assegurada por docentes com o grau de doutor ou por especialistas de reconhecida experiência e competência profissional pelo conselho científico da respetiva faculdade.
- 2 -Nos casos em que exista, para conclusão da licenciatura ou do mestrado integrado, uma unidade curricular designada por 'estágio e projeto de graduação' ou 'projeto de graduação' ou 'projeto' ou 'dissertação', e tenha sido atribuída a um docente, este participará obrigatoriamente no processo de avaliação.
- 3 -Havendo uma unidade curricular designada por 'estágio" ou 'estágio e projeto de graduação', a avaliação do estágio será contínua e terá em conta a assiduidade do aluno, o seu desempenho e o relatório de estágio.
- 3.1 -Por norma, o estágio tem início na primeira semana do semestre letivo correspondente.
- 3.1.1 -A antecipação do estágio, ou o seu adiamento, a requerer pelo aluno na respetiva Secretaria de Alunos, é despachado pelo diretor da faculdade.
§ A respetiva autorização de antecipação ou adiamento só pode ser concedida na ausência de impedimentos por parte da instituição de acolhimento e desde que o período para a realização do mesmo se insira dentro do cronograma escolar definido para o ano letivo, em que o aluno se encontra inscrito a estágio.
- 3.1.2 -Em alguns ciclos de estudo da área da saúde poderão existir cronogramas escolares específicos para a realização do estágio.
- 3.2 -O término do estágio, em ambiente externo e/ou interno, coincide com o final do semestre letivo, definido em cronograma escolar, não podendo ser prolongado para além deste limite.
- 3.3 -Nos casos em que o estágio seja realizado, parcial ou totalmente, em ambiente profissional externo, a avaliação desta unidade curricular deve ter em consideração a notação atribuída pelo respetivo orientador.
- 3.4 -O relatório de estágio deverá ter entre 10 (dez) a 20 (vinte) páginas, sendo entregue no gabinete de estágios até 30 (trinta) dias após a conclusão do mesmo na entidade de acolhimento, nos termos do n.º 3.2.
- 3.4.1 -O prazo de entrega do trabalho escrito poderá ser prorrogado, excecionalmente, até ao limite máximo de 31 de julho do ano letivo, por despacho do diretor da faculdade ou da escola, a requerimento do aluno, devidamente justificado pelo orientador.
- 3.4.2 -A não apresentação do trabalho escrito dentro deste prazo implica a caducidade da inscrição e a sua renovação no ano letivo seguinte.
- 3.4.3 -Renovada a inscrição, se o aluno não entregar o trabalho escrito até ao final do 1.º semestre, é considerado "não aprovado" à respetiva unidade curricular.
- 3.4.4 -No caso previsto no número anterior, o aluno deverá renovar a inscrição à unidade curricular, liquidando as respetivas taxas de frequência, havendo lugar à repetição do estágio.
- 3.5 -Se o estágio estiver integrado numa unidade curricular designada por 'estágio e projeto de graduação', a sua avaliação contará para a classificação final dessa unidade que, neste caso, terá um fator de ponderação de 40 % do número total de ECTS da unidade curricular.
- 3.6 -Nos casos em que exista um manual de estágio específico, como nos cursos de saúde, as normas de avaliação devem estar aí definidas.
- 4 -Quando o projeto de graduação estiver integrado numa unidade curricular designada por 'estágio e projeto de graduação', este terá de ser elaborado no decurso do estágio.
- 5 -No caso da licenciatura, o projeto de graduação constará de um trabalho escrito com uma extensão compreendida entre 8 000 (oito mil) e 15 000 (quinze mil) palavras, excluindo eventuais anexos, sendo elaborado nos termos do manual de elaboração de trabalhos científicos, a consultar em ufp.pt.
- 5.1 -A entrega do projeto de graduação é realizada exclusivamente em formato digital, na área da disciplina (UFP-UV), devendo este depósito ser assegurado pelo orientador e pelo coordenador de ciclo.
- 6 -No caso do mestrado integrado, os trabalhos escritos de fim do ciclo de estudos, podem adotar a tipologia de um artigo científico publicável ou de um estudo de caso ou de um trabalho de investigação com extensão compreendida entre 12 000 (doze mil) e 20 000 (vinte mil) palavras, excluídos eventuais anexos, sendo elaborados nos termos do manual de elaboração de trabalhos científicos, a consultar em ufp.pt.
- 6.1 -A entrega do trabalho de fim de curso é realizada exclusivamente em formato digital, na área da disciplina (UFP-UV), devendo este depósito ser assegurado pelo orientador e pelo coordenador de ciclo.
- 6.2 -O trabalho de fim de curso fica sujeito ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, nos termos do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 7 -O aluno dispõe até ao termo do ano letivo para apresentar a versão definitiva do seu projeto de graduação, projeto de pós-graduação e/ou dissertação.
- 7.1 -Para efeitos do número anterior, o termo do ano letivo é o dia 15 de setembro.
- 7.2 -O prazo de entrega do trabalho escrito poderá ser prorrogado, excecionalmente, até ao limite máximo de 31 de outubro, por despacho do diretor da faculdade, a requerimento do aluno, devidamente justificado pelo orientador.
- 7.3 -A não apresentação do trabalho escrito dentro deste prazo tem como consequência o disposto nos n.º 3.4.2 a 3.4.4, com as devidas adaptações.
- 8 -No âmbito de um 1.º ciclo de estudos, a avaliação do projeto de graduação é efetuada por um júri nomeado para o efeito, pelo coordenador de ciclo, sob proposta do orientador, e homologado pelo diretor da respetiva faculdade.
- 8.1 -O júri é constituído por dois a três elementos, sendo um deles obrigatoriamente o orientador.
- 8.1.1 -O júri de dois elementos é constituído por um professor doutorado e/ou especialista no domínio científico em que se insere o projeto de graduação, que preside e é responsável pela arguição do trabalho escrito, e pelo orientador.
- 8.1.2 -O júri de três elementos é constituído por um docente doutorado do ciclo de estudos que preside, pelo orientador, e por um professor doutorado e/ou especialista no domínio científico em que se insere o projeto de graduação, responsável pela arguição do trabalho escrito.
- 8.2 -As deliberações do júri são tomadas por unanimidade ou, no caso dos júris de três elementos, por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 8.2.1 -Nos júris de dois elementos, não havendo unanimidade na deliberação, a classificação final resulta da média aritmética das classificações atribuídas por cada um dos membros.
- 8.3 -Das reuniões dos júris são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 8.4 -O júri dispõe de 15 (quinze) dias para avaliar o trabalho escrito e decidir quanto à aptidão do mesmo para ser discutido em provas públicas.
- 8.4.1 -Se o trabalho for considerado 'apto', o júri procede à marcação de uma prova pública, disso informando o aluno e a direção da respetiva faculdade.
- 8.4.2 -Se o trabalho for considerado 'não apto', não há lugar à realização de prova pública, devendo o aluno renovar a inscrição à unidade curricular respetiva no ano letivo seguinte, liquidando as respetivas taxas de frequência.
- 8.5 -O ato público da defesa do projeto de graduação terá de ocorrer até 30 (trinta) dias após a sua entrega, só podendo ser realizado quando as restantes unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos estiverem concluídas na sua totalidade.
- 8.6 -A prova pública tem uma duração máxima de 40 (quarenta) minutos, iniciando-se com a apresentação do trabalho pelo aluno, que dispõe, para o efeito, de 10 (dez) minutos. Na discussão subsequente, o arguente dispõe de 10 (dez) minutos para a sua intervenção, devendo ser proporcionado ao aluno tempo idêntico. Os 10 (dez) minutos finais serão equitativamente distribuídos entre o orientador e o aluno.
- 9 -No âmbito de um ciclo de estudos integrado, a avaliação da dissertação ou trabalho de projeto é efetuada por um júri nomeado para o efeito, pelo diretor da respetiva faculdade, sob proposta do coordenador de ciclo, e homologado pelo reitor ou quem dele receber delegação para o efeito.
- 9.1 -O júri é constituído por três membros, podendo um destes ser o orientador. Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho de conclusão de ciclo e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
- 9.2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 9.3 -Das reuniões dos júris são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 9.4 -O júri dispõe de 30 (trinta) dias para avaliar o trabalho escrito e decidir quanto à aptidão do mesmo para ser discutido em provas públicas.
- 9.4.1 -Se o trabalho for considerado 'apto', o júri procede à marcação de uma prova pública, disso informando o secretariado da direção da respetiva faculdade, a quem compete notificar o aluno num prazo de 15 (quinze) dias;
- 9.4.2 -Se o trabalho for considerado 'não apto', o júri elabora uma recomendação, fundamentada, do seu parecer, que o secretariado da direção da respetiva faculdade remeterá ao aluno no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da deliberação. Recebida esta notificação, o aluno dispõe de 30 (trinta) dias consecutivos para:
- a)Proceder à reformulação do trabalho;
- b)Ou para comunicar, por escrito, que prescinde da reformulação sugerida.
- 9.5 -O ato público da defesa do trabalho de conclusão de ciclo terá de ocorrer até 30 (trinta) dias após o prazo referido nos n.º 9.4.1 e 9.4.2, conforme lhe for aplicável, só podendo ser realizado quando as restantes unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos estiverem concluídas na sua totalidade.
- 9.6 -A prova pública tem uma duração máxima de 60 (sessenta) minutos, iniciando-se com a apresentação do trabalho pelo aluno, que dispõe, para o efeito, de 20 (vinte) minutos. Na discussão subsequente, o arguente dispõe de 15 (quinze) minutos para a sua intervenção, devendo ser proporcionado ao aluno tempo idêntico. Os 10 (dez) minutos finais serão equitativamente distribuídos entre o orientador e o aluno.
- 10 -A avaliação da unidade curricular designada por 'estágio' ou 'estágio e projeto de graduação' ou 'projeto de graduação' ou 'projeto' ou 'dissertação' é expressa na escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte), através de uma classificação sem casas decimais.
- 10.1 -A classificação mínima de aprovação na unidade curricular é 10 (dez) valores, inteiros ou arredondados.
- 10.2 -No caso do projeto de graduação, de pós-graduação e dissertação, a respetiva classificação, registada em ata própria, é o resultado da votação nominal e justificada dos membros do júri.
- 10.2.1 -A classificação numérica final é o resultado aritmético das notas atribuídas pelos membros do júri.
- 10.2.2 -Para além da classificação numérica, há lugar à atribuição de uma menção qualitativa, nos seguintes termos: Aprovado com Suficiente (10 a 13 valores), Aprovado com Bom (de 14 e 15 valores), Aprovado com Muito Bom (de 16 e 17 valores) e Aprovado com Excelente (de 18 a 20 valores).
- 10.3 -A classificação numérica final a lançar em pauta é da responsabilidade do docente da unidade curricular, quando exista, ou do orientador e deverá ser efetuada no próprio dia da defesa do relatório de estágio, do projeto de graduação, de pós-graduação ou da dissertação.
- 10.4 -Os alunos com classificação inferior a 10 (dez) valores inteiros, não arredondados, são declarados "não aprovados".
- 10.4.1 -Os alunos nesta condição terão de renovar a matrícula, para se proporem à avaliação no ano letivo seguinte.
- 10.4.2 -Os alunos "não aprovados", na situação prevista no número anterior, são considerados prescritos, aplicando-se-lhes as regras da prescrição previstas no n.º 3 do artigo 7.º
- 10.5 -Se o estágio estiver integrado numa unidade curricular designada por 'estágio e projeto de graduação', o aluno reprovado na componente do estágio não poderá ser avaliado à componente do projeto de graduação, devendo inscrever-se à unidade curricular no ano letivo seguinte.
- 11 -Os casos de plágios ou de fraudes, mesmo que parciais, quando provados, implicam a não aprovação do aluno, e participação escrita ao provedor do estudante e ao diretor da respetiva faculdade, para eventual procedimento disciplinar.
Artigo 22.º — Estágios e projetos de fim de curso
Vigente desde: 03/12/2019