- 1 -Aos alunos finalistas dos 1.os ciclos de estudos com inscrição a menos de 60 ECTS é autorizada a inscrição e frequência de unidades curriculares do ciclo de estudos subsequente no número de ECTS que completem os 60.
- 1.1 -Não é admitida a inscrição às unidades curriculares de estágio, dissertação, trabalho de projeto, tese que possam integrar o ciclo de estudos subsequente.
- 2 -Aos alunos regularmente inscritos num ciclo de estudos é permitida a inscrição, como unidades extracurriculares, ao máximo de duas unidades curriculares semestrais de um outro ciclo de estudos, mediante a liquidação da respetiva propina de frequência.
- 2.1 -Não é admitida a inscrição às unidades curriculares de estágio, dissertação, trabalho de projeto, tese que possam integrar o ciclo de estudos subsequente.
- 3 -A frequência de unidades extracurriculares é objeto de certificação e de menção no suplemento ao diploma.
- 3.1 -Se forem avaliadas e aprovadas, as unidades extracurriculares são creditadas, em caso de inscrição do aluno no ciclo de estudos em causa.
Artigo 29.º — Unidades extracurriculares
Vigente desde: 03/12/2019