- 1 -A matrícula é o ato administrativo que garante o direito à inscrição num determinado ciclo de estudos.
- 2 -A matrícula realiza-se no período indicado no cronograma escolar e a sua efetivação implica a apresentação de toda a documentação necessária e a liquidação da respetiva taxa administrativa.
- 3 -Os estudantes, que se matriculam e inscrevem, pela primeira vez, na UFP, têm de liquidar, no ato da matrícula, também a totalidade ou a primeira prestação da anuidade de frequência, de acordo com a modalidade de pagamento adotada e nos termos estabelecidos pelas "Normas gerais relativas ao pagamento das taxas escolares na UFP", disponíveis na página da internet da UFP.
- 4 -O direito à matrícula na UFP cessa, se o candidato não a realizar dentro dos prazos fixados no cronograma escolar.
Artigo 4.º — Regime de matrícula
Vigente desde: 03/12/2019