- 1 -A inscrição é o ato pelo qual o estudante ganha direito à frequência de um determinado ano ou de uma determinada unidade curricular de um ciclo de estudos.
- 2 -A inscrição é anualmente renovada e está sujeita ao pagamento da respetiva taxa administrativa.
- 3 -A inscrição numa unidade curricular é condição necessária para a sua frequência e consequente avaliação.
- 3.1 -A frequência das unidades curriculares está sujeita ao pagamento da propina de frequência fixada, sendo esta sempre devida na totalidade, independentemente do momento em que a inscrição é feita e a frequência iniciada.
- 3.2 -Não são admitidas inscrições parcelares a unidades curriculares.
- 3.3 -A inscrição às unidades curriculares opcionais está sujeita à existência de vagas, sendo as inscrições consideradas por ordem de chegada.
§ Compete à direção da faculdade respetiva definir, para cada ano letivo e ciclo de estudos, as unidades curriculares opcionais a que o aluno se pode inscrever.
- 4 -Os prazos e modalidades de liquidação das taxas de matrícula, de inscrição e de frequência são fixados no cronograma escolar.
§ Em caso de desistência ou de anulação da inscrição ou de suspensão da frequência pelo aluno, não haverá lugar a qualquer reembolso de taxas liquidadas.
- 5 -Os cursos pertencentes à área da saúde, devido à especificidade normativa e legal que lhes é aplicável, poderão exigir regimes de inscrição e de frequência especiais, havendo lugar a taxas suplementares de utilização de instrumental clínico e/ou de realização de estágios clínicos em unidades de saúde ou afins, externas à UFP.
- 6 -O pedido de creditação de estudos anteriormente realizados pelo estudante e de experiência profissional deve ser apresentado no ato da candidatura, da matrícula ou da renovação da inscrição anual, nos termos do disposto nas normas regulamentares da UFP para prosseguimento de estudos.
- 6.1 -A análise de um pedido de creditação de estudos ou de competências profissionais está sujeita ao pagamento das respetivas taxas administrativas.
- 6.2 -As unidades curriculares creditadas só serão registadas no processo do aluno, após a liquidação das taxas que lhes correspondam.
- 6.3 -O aluno que tenha obtido creditação numa determinada unidade curricular, da qual pretenda melhorar a classificação que lhe foi atribuída, pode requerer, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 10.º das normas regulamentares de creditação para prosseguimento de estudos na UFP, o exame para o efeito, na respetiva época de exames.
- 7 -A inscrição anual está limitada a 60 (sessenta) ECTS.
- 7.1 -O aluno deve inscrever-se a todas as unidades curriculares definidas para o respetivo ano do plano de estudos do curso a frequentar, caso não tenha unidades curriculares atrasadas.
- 7.1.1 -Entende-se por "unidade curricular atrasada" a unidade curricular que pertença a um ano curricular anterior àquele em que o estudante se encontra inscrito.
- 7.2 -Caso tenha unidades curriculares atrasadas, o aluno deverá começar por se inscrever, primeiro, nessas unidades atrasadas, completando com unidades novas do ano imediato os 60 (sessenta) ECTS a que lhe dá direito a anuidade de frequência.
Artigo 5.º — Regime de inscrição
Vigente desde: 03/12/2019